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18 de outubro de 2022

Suborno: o que é, suas diferenças com a corrupção e como evitar

O suborno é um ato ilícito de induzir terceiros a praticar determinadas condutas que o favoreçam indevidamente.
suborno
O suborno é um ato ilícito de induzir terceiros a praticar determinadas condutas que o favoreçam indevidamente.
Tempo de leitura: 4 minutos

Quando falamos em suborno, a primeira imagem que nos vem à mente é a de políticos corruptos. Porém, torna-se cada vez mais comum a sua prática no âmbito organizacional.

Trata-se de algo que põe em risco a integridade da organização, sua imagem e até mesmo sua saúde financeira. 

Com isso, as empresas têm a necessidade de adotar medidas para combatê-lo, e torna-se cada vez mais importante a prática de políticas antissuborno.

Logo mais, iremos esclarecer o que é o suborno, como funciona nas empresas, suas consequências, a importância de políticas antissuborno e qual o papel do compliance e RH no seu combate. 

Continue a leitura até o final e saiba mais!

O que é?

O suborno é um ato ilícito de induzir terceiros a praticar determinadas condutas que o favoreçam indevidamente. 

Em troca, o subornado receberá dinheiro, bens materiais, favores e outros benefícios ilegais.

O que é considerado suborno?

É considerado suborno quando há oferecimento, pagamento ou promessa de qualquer tipo de vantagem indevida. 

Seja uma pessoa de autoridade pública, governante, funcionário público e demais colaboradores ou gestores.

Nesse sentido, o simples ato de oferecer determinada vantagem imprópria já se enquadra como suborno. Independentemente da outra parte aceitar ou não.

Crime de suborno: exemplos

De acordo com o Código Penal, a prática de suborno trata-se de crime de corrupção, cabível à pena prevista por lei.

Art. 317 do Código Penal/1940 – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei n.º 10.763, de 12.11.2003)”.

Alguns exemplos de suborno que podemos citar são.

  • Relação com fornecedores: o colaborador responsável pela escolha de fornecedores recebe um bônus por contratar determinada empresa;
  • Processo de licitação pública: a empresa oferece, caso contratada, parte do valor recebido na compra de produtos, obras ou serviços prestados;
  • Tomada de decisões: parte dos acionistas tomam decisões que visam garantir benefício próprio, sem visar o bem da organização;
  • Permissões ilegais: Empresário oferece produtos ou serviços gratuitos ao agente de fiscalização, para obter alvará de funcionamento ilegalmente.

Como funciona o suborno nas empresas?

Conforme mencionado, as possibilidades da prática de suborno nas empresas são diversas. Esta pode ter início em uma obtenção de presentes indevidos em troca de favores, muitas vezes não considerado como algo ilícito.

Visto que o ato foi oportuno e não houve descoberta, pode-se gerar uma sensação de confiança e impunidade. 

Assim, acarretando a repetição da prática e até mesmo  a progressão em ações ilegais e prejudiciais à organização.

Algo que era exclusivo do alto escalão das organizações também tem estado presente nos demais níveis hierárquicos. 

Isso afeta as empresas de formas diversas, as quais iremos citar algumas, a seguir.

Quais as consequência?

Vimos anteriormente que o suborno é previsto em lei como crime de corrupção e está incluso no Art. 137 do Código Penal. 

Além dele, tivemos a criação da Lei Anticorrupção n° 12.846/13, que trata da responsabilização civil e administrativa de empresas que praticam suborno e outros atos corruptivos.

A lei foi criada com a finalidade de refrear a crescente onda de ações corruptivas no âmbito organizacional. 

Ações das quais terão penalidades como a perda de bens, valores e direitos obtidos com o ato ilícito. 

Multa de até 20% de seu faturamento, suspensão ou intervenção parcial de suas atividades e até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

As consequências vão além da esfera administrativa e judicial, podendo até arruinar sua imagem. 

Afinal, quem gostaria de filiar-se a uma companhia contrária à ética? Clientes, colaboradores, fornecedores e possíveis sócios terão repulsa perante a má reputação daquela empresa.

Suborno e corrupção: quais as diferenças?

A corrupção é um ato ilícito com propósito de corromper alguém ou algo em busca de favorecimento próprio. 

Dentre essas práticas, estão englobadas o suborno, extorsão, peculato, nepotismo e fraude. Sendo assim, pode-se afirmar que o suborno é uma forma de corrupção.

Qual a diferença entre propina e suborno?

No Brasil a palavra “propina” tem sido constantemente atrelada ao ato de subornar alguém. 

Nesse sentido, apesar de não constar no Código Penal, sua prática é considerada crime de corrupção.

Contudo, ao analisarmos mais a fundo a origem de seu significado, podemos concluir que não é meramente um sinônimo. 

Segundo o Aurélio, a palavra vem do latim “propinare” que significa gratificação, gorjeta. Em outras palavras, é uma recompensa extra pelo serviço oferecido.

Anti suborno: qual a importância de implementar essa política nas empresas?

Por ser uma ameaça ao futuro da empresa, é inestimável a importância da adoção de uma política antissuborno. 

Para isso, foi criada a ISO 37001, que é a norma de sistemas de gestão antissuborno.

Sua implantação tem por objetivo detectar e prevenir atos ilícitos nas organizações. 

Há um conjunto de requisitos a serem seguidos, como estabelecer, documentar, implementar, manter, analisar e melhorar o sistema de gestão antissuborno.

Quando se fala em políticas antissuborno, também podemos citar o Pacto Empresarial de Integridade. 

Ele auxilia na implementação de políticas na promoção da integridade e combate à corrupção, mobilizando empresas e entidades sem fins lucrativos.

Ao implementarem essas políticas, a empresa certifica que dispõe de todos os recursos e esforços necessários para garantir transparência em suas atividades. 

Dessa forma, é possível realçar aos seus clientes, investidores, fornecedores, governantes e empresários que a companhia mantém uma conduta ética e moral.

Dentre seus benefícios, podemos citar a minimização de subornos e, consequentemente, de perdas. 

Assim, a empresa torna-se mais confiável mediante o mercado e a sociedade, com maior possibilidade em contratos públicos e vantagem competitiva.

Dicas para prevenir esse risco

Para a empresa ser reconhecida pela sua solidez e transparência, existe uma série de boas práticas a serem seguidas. As principais delas são:

  •  Instituir um código de conduta;
  •  Conscientizar sobre as consequências do suborno;
  •  Criar um canal anônimo de denúncias;
  • Usar ferramentas de controle;
  •  Estabelecer canais seguros de comunicação;
  •  Implementar a ISO 37001(normas antissuborno);
  •  Investir em práticas de compliance.

Qual o papel do compliance e RH para evitar o suborno?

O RH e o compliance têm papel fundamental no combate ao suborno nas organizações. Não é uma tarefa fácil, porém, é possível com a adoção, implementação e continuidade de práticas de compliance.

Ou seja,  o RH tem o dever de incorporar na empresa regras e métodos para mantê-la de acordo com a ética e a lei.  

Alguns desses métodos seriam o esclarecimento da ética e valores da organização, conscientização sobre o suborno, suas consequências, criação de políticas antissuborno.

Dessa forma, mostrando aos colaboradores que estão seguros para denunciar qualquer evidência de tal prática.

Ao longo do artigo, podemos constatar que investir em políticas anti suborno é essencial para combater o problema nas organizações

Assim, não só se garante estar dentro das normas e leis, mas também ajuda a assegurar a saúde corporativa.

Gostou do artigo e quer saber como tratar esse risco na sua organização? Aqui no IPRC Brasil temos treinamentos para a sua organização!

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