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10 de fevereiro de 2021

A possível correlação entre Assédio e Fraude

Tempo de leitura: 5 minutos

Recentemente trabalhei em um caso onde conduzi algumas entrevistas que me fizeram pensar na correlação existente entre um ato de assédio e um ato de fraude.

Antes mesmo de falar desta possível correlação que identifiquei neste caso, precisamos lembrar que o ato de assédio é caracterizado pelo exercício do poder, ou seja, é necessário existir alguém exercendo este poder para subjugar a vontade de outro de forma direcionada, intencional e repetitiva.

É importante ressaltar que o assédio não é mais caracterizado apenas pela relação hierárquica, pois é possível existir situações de assédio entre pares, como também, partindo de um subordinado para um superior como, por exemplo, quando um subordinado faz uma denúncia falsa para causar a demissão ou comprometer a imagem de um superior.

Este tipo de ato é caracterizado como assédio invertido no qual um funcionário ou grupo de funcionários usam uma ferramenta corporativa da empresa para combater atos de fraude e assédio com o único interesse de prejudicar um superior.

Feita esta breve introdução, vamos falar do caso.

O caso

O caso nasceu baseado em algumas denúncias sobre a ocorrência de atos de comportamento inadequado (possível assédio moral) de um superior para com seus subordinados no qual situações de desrespeito verbal (exposição a frente de outros funcionários), ameaças veladas sobre a permanência na empresa, questionamentos sobre a capacidade técnica e de trabalho (atentado contra a dignidade profissional), como também, a exposição de funcionários a trabalhos em condições insalubres e periculosas (deterioração proposital das condições de trabalho) ocorriam.

Se não bastasse as questões relacionadas a comportamento haviam também denúncias de fraude de Apropriação Indevida por meio de Desvio de Materiais da empresa.

Nove funcionários, inclusive o possível assediador/fraudador, como também, os funcionários que estavam relacionados como possíveis vítimas de assédio nas denúncias foram entrevistados, e o possível comportamento de assédio tomou corpo se confirmando entrevista após entrevista, exceto no caso de dois entrevistados que não estavam relacionados como possíveis vítimas de assédio, e que afirmaram durante a entrevista que não haviam ouvido e nem muito menos presenciado situações de assédio por parte do superior.

Com relação as denúncias de fraude de Apropriação Indevida por meio de Desvio de Materiais, havia um boato generalizado de que o superior da área com a ajuda de mais dois funcionários desviou materiais da empresa.

Era fato que dois funcionários estavam mentindo quando alegavam que não sabiam de nada, tanto do ponto de vista verbal quanto corporal.

Uma declaração de culpa seria facilmente realizada para os dois entrevistados se tivéssemos algum fato, porém, este fato ainda não existia quando realizamos estas entrevistas.

Infelizmente isso ocorreu por conta da escala de serviço dos entrevistados que fizeram com que os funcionários envolvidos na fraude fossem os primeiros entrevistados e as fontes de informação viessem depois.

O problema da escala de trabalho foi tratado antes mesmo da realização das entrevistas (alinhamento e preparação), logo quando o cliente nos informou.

Afirmamos que a organização da agenda de entrevistas seria muito importante neste caso por conta do fluxo das informações, porém, o cliente por razões legais (folga de trabalho) não quis correr o risco de tirar um funcionário de sua folga garantida por lei para participar de uma entrevista investigativa.

Desta forma, o cliente sabia que a organização da escala das entrevistas não era a melhor para o resultado da investigação.

Como dito anteriormente os dois funcionários envolvidos na denúncia por auxiliarem o superior no desvio de materiais mantiveram sua posição resistindo muito sobre a não ocorrência de assédio, como também, sobre a não ocorrência de desvio de materiais. Assim, encerramos o primeiro dia de entrevistas apreensivos e torcendo para que o próximo dia chegasse o quanto antes por conta das entrevistas com as possíveis fontes de informações e com o próprio denunciado.

Realizamos uma nova entrevista com um funcionário que não estava envolvido no desvio, mas que poderia ter informações sobre as situações de assédio e desvio.

A entrevista foi pouco produtiva. O entrevistado estava morrendo de medo de passar informações, pois pensava que poderia perder o emprego. Sobre o assédio ele confirmou algumas coisas, mas sempre com muita cautela, porém, quanto ao desvio nada falou.

Já os entrevistados seguintes foram determinantes para a resolução da investigação. Dois colaboraram de forma contundente, dizendo que não só sofreram atos de assédio, descrevendo detalhadamente as situações, inclusive com vídeos de situações periculosas e insalubres as quais o superior os submetia a operar, como também, afirmaram que presenciaram visualmente o desvio realizado (carregamento dos materiais) pelos dois funcionários e o superior.

Além disso, ambos falaram que um dos funcionários envolvidos com o superior ligou para eles, dizendo que naquela data o superior não queria ver ninguém na unidade, pois queria todos trabalhando em campo. Porém, este aviso chegou tarde e os dois funcionários, fontes de informação, já estavam na empresa e presenciaram todo o carregamento.

Na época, tal situação intrigou estes funcionários, pois ambos começaram a se questionar sobre para qual serviço aqueles materiais tinham sido direcionado.

Por vários dias eles andaram pelas obras da empresa e questionaram vários funcionários se eles haviam empregado materiais similares aos que saíram da empresa naquele dia, porém, todos respondiam que não havia tido nenhuma obra com aquele tipo de material. Segundo os entrevistados já não havia mais o que fazer e nem perguntar, exceto perguntar para os próprios funcionários que carregaram e saíram com os materiais sobre o destino dos mesmos, sendo que ouviram a seguinte resposta: “Isso é coisa de gente grande, do grandão”.

Ao entrevistar o principal suspeito, o entrevistado atribuiu a percepção de assédio que alguns colaboradores tinham sobre ele como “mimimi”. Acabou assumindo que, as vezes, passava do ponto, mas que tinha que ser assim para a coisa andar, pois já trabalhou na operação e sabe que funcionário faz corpo mole mesmo.

Apenas com estas declarações já percebíamos que o ato de assédio já se configurava não só pelas denúncias, mas também pelas próprias palavras do superior na entrevista.

Sobre o desvio de materiais a admissão foi muito mais difícil. Nossa metodologia reforça que temos que preservar e proteger quem contribuiu com a informação decisiva. É inaceitável esse tipo de declaração: “O funcionário fulano de tal mencionou na entrevista dele que viu você saindo com materiais da empresa, o que você tem a dizer sobre isso?”

O entrevistado negou por muito tempo, mas aos poucos percebeu que os entrevistadores tinham conhecimento dos fatos por conta de situações que não estavam no seu controle como, por exemplo, a possibilidade da existência de câmeras ocultas na empresa, câmeras nas ruas, sistema de GPS nos carros dentre outras coisas.

A confissão verbal e por escrita do desvios dos materiais também aconteceu. O entrevistado afirmou que os dois funcionários que o auxiliaram no desvio participaram, pois foi ordenado por ele que carregasse os materiais e descarregados em sua casa.

Apesar da confissão, havia algo que ainda nos intrigava que era entender o porquê o entrevistado que era jovem, tinha uma excelente reputação na empresa, recebendo promoções consecutivas nos últimos anos e que sempre atingia os resultados e metas estipuladas cometeu estes atos de assédio e a fraude. A justificativa para os atos de assédio foi direcionada a cobrança que ele tinha da empresa para atingir os resultados e a única forma que ele percebia era fazendo uma gestão que causasse ‘impacto’ nos funcionários para que eles aceitassem as suas ordens, ou seja, traduzindo isso para uma linguagem mais simples podemos dizer que seria a gestão pelo medo.

Porém, quando ele foi questionado sobre o porquê desviou os materiais, ele ficou sem resposta, dizendo que até agora não sabia o porquê ele tinha feito isso, pois não era aquilo que ele havia recebido de ensinamento dos seus pais, não era da sua índole e que nunca havia feito algo parecido.

Enfim, para finalizar lanço os seguintes questionamentos:

  • É possível pensar na hipótese que um funcionário assediador pode ser um potencial fraudador?
  • Um funcionário que exerce o poder sobre os demais e possui certa confiança da empresa pode imaginar que está acima de qualquer suspeita e até racionalizar que desvios são justificáveis tendo em vista a sua dedicação e entrega de resultados?
  • Um funcionário em estado de assédio pode sucumbir à pressão de um superior e participar de uma fraude?

Quem consegue responder? Vamos debater e pesquisar?

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